MPSC pede suspensão de adicionais na Câmara de Itapoá
Servidor de nível fundamental recebeu até R$ 23 mil líquidos; Ministério Público cita enriquecimento ilícito e falhas graves de controle.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou a suspensão imediata de adicionais considerados indevidos pagos a um servidor efetivo da Câmara de Vereadores de Itapoá. Dados do Portal da Transparência indicam que o funcionário, ocupante do cargo de copeira — de nível fundamental —, recebeu entre janeiro e novembro de 2025 remuneração líquida mensal variando de cerca de R$ 9 mil a aproximadamente R$ 23 mil.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, os valores elevados decorrem da concessão de adicionais de qualificação baseados em cursos e graduações sem relação direta com as atribuições do cargo, como administração pública, licitações e orçamento. A apuração integra o Inquérito Civil nº 06.2025.00005570-2, instaurado após denúncia à Ouvidoria do MPSC, que apontava salário próximo de R$ 15 mil, jornada reduzida e crescimento remuneratório superior a 300% entre 2016 e 2025.
Durante a investigação, o Ministério Público identificou que, apesar de formalmente investido em cargo de nível fundamental, o servidor exerce desde 2013 uma função gratificada ligada ao setor de compras e almoxarifado, com atribuições técnicas e administrativas incompatíveis com o cargo de origem, caracterizando possível desvio de função.
Outro ponto considerado crítico foi o fato de o servidor integrar, desde 2014, a Comissão de Avaliação de Titulação da Câmara, participando da análise de seus próprios pedidos de adicionais. Para o MPSC, a situação afronta diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na recomendação, o órgão requer a suspensão dos pagamentos sem pertinência temática, a anulação das portarias que concederam os benefícios, o recálculo da remuneração conforme o cargo efetivo e a retirada do servidor da comissão, ou a criação de mecanismo formal de impedimento em casos de conflito de interesses.
Também foi sugerida a revisão da Resolução Legislativa nº 07/2014, para estabelecer critérios objetivos para adicionais por titulação e vedar expressamente a auto deliberação.
A promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni afirmou que a prática “desvirtua o instituto do adicional de qualificação e o transforma em mecanismo de aumento salarial dissociado do interesse público”, podendo configurar enriquecimento ilícito e dano continuado ao erário.
A Câmara de Vereadores de Itapoá tem prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação e quais medidas adotará.

Redação
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